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sexta-feira, 29 de junho de 2012

Violência a mulher



A violência contra mulheres  constitui-se em uma das principais formas de violação dos seus direitos humanos, atingindo-as em seus direitos à vida, à saúde e à integridade física.


Homens e mulheres são atingidos pela violência de maneira diferenciada. Enquanto os homens tendem a ser vítimas de uma violência predominantemente praticada no espaço público, as mulheres sofrem cotidianamente com um fenômeno que se manifesta dentro de seus próprios lares, na grande parte das vezes praticado por seus maridos e companheiros. Vale destacar que são múltiplas as formas pelas quais a violência se manifesta. De fato, o próprio conceito definido na Convenção de Belém do Pará (1994) aponta para esta amplitude, definindo violência contra as mulheres como “qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado” (Art. 1°).


Tal definição é, portanto, bastante abrangente e abarca diferentes formas de violência, tais como:
i) a violência doméstica ou em qualquer outra relação interpessoal, em que o agressor conviva ou tenha convivido no mesmo domicílio que a mulher;
ii) a violência ocorrida na comunidade e que seja perpetrada por qualquer pessoa, compreendendo, entre outros, violação, abuso sexual, tortura, tráfico de mulheres, prostituição forçada, seqüestro e assédio sexual;
iii) a violência perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra (violência institucional). 













http://www.observatoriodegenero.gov.br/menu/areas-tematicas/violencia



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